Barco que ficou à deriva em São Francisco do Sul levava várias espécies de tubarão

16190218
Foto: Salmo Duarte/Agencia RBS

As fotos dos animais pescados pela embarcação que ficou à deriva na manhã desta segunda-feira em São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina, chamaram a atenção dos internautas. Todos os peixes que são vistos na imagem são tubarões segundo o oceanógrafo Paulo Ricardo Schwingel, do grupo de estudos de pesca da Univali, em Itajaí.

Foto: Salmo Duarte/Agencia RBS
Foto: Salmo Duarte/Agencia RBS

O especialista indica que há várias espécies diferentes, mas a maioria é de prionace glauck, mais conhecido como tubarão azul ou cação azul. Este peixe é muito consumido e é comum em alto-mar na nossa região. Schwingel acredita que os que aparecem na foto têm entre 2 metros e 2,5 metros.

Tem ainda o Anequim, que também é muito consumido, principalmente no exterior. Por isso, é muito exportado explica.

O maior tubarão da foto, que segundo o oceanógrafo tem uns 5 metros, é um tubarão tigre, também chamado de tubarão tintureira na região Noresdes do País. Esta espécie chega a sete metros e pesa até uma tonelada.

É uma espécie mais rara de se encontrar no nosso litoral, mais comum no Norte e Nordeste do País. Mas como o mar está com a temperatura mais elevada, este já é o terceiro registro que tenho dele neste verão nas nossas águas — diz.

Aparentemente a maioria das carcaças está com as nadeiras juntas ao corpo, mas é importante lembrar que a prática do finning, é proibida pela legislação Brasileira, além do que a pesca desses animais deveria ser totalmente banida de nossas águas, o acidente só mostra que é comum e corriqueiro a prática da pesca de tubarões em nosso litoral e que precisamos trabalhar mais na conscientização das pessoas para boicotar o consumo de carne de tubarão de qualquer espécie, esses animais são importantes para o equilibrio do ecossistema marinho e sua extinção pode causar danos irreversíveis em toda a cadeia alimentar marinha prejudicando em última instância o ser humano.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL MPA/MMA N° 14,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

“Art. 3º Fica proibida a prática do finning no Brasil.

§ 1º. Todos os indivíduos de tubarões e raias de que trata o art. 1º devem ser
desembarcados no litoral brasileiro, seja em infraestrutura portuária, terminal
pesqueiro nacional, público ou particular, ou em qualquer outro local de
desembarque utilizado pela frota nacional e estrangeira arrendada, com todas
as suas barbatanas naturalmente aderidas ao corpo do animal.”

About The Author