O Governo Federal prorrogou por mais oito anos a proibição da pesca do peixe mero (Epinephelus itajara), bem como o armazenamento, transporte e a comercialização de exemplares da espécie em todo o território nacional. A portaria dos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura entrou em vigor no dia 6 de Outubro. Quem desrespeitar a regra está sujeito a detenção de um a três anos, pagamento de multa que pode chegar a R$ 100 mil, além do acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pesca.
O mero é um peixe dócil, apesar de imponente: habita zonas de mangues, costões rochosos e recifes de coral, pode viver 40 anos, atinge mais de 2 metros de comprimento e chega a pesar quase 500 quilos. Por permitir a aproximação e o contato com humanos, a espécie é admirada por mergulhadores, mas se tornou alvo de cobiça da pesca predatória, sendo a interferência humana a principal razão da sua ameaça de extinção.
Como o mero é um peixe que cresce vagarosamente e que demora a iniciar a atividade reprodutiva, sua proteção é fundamental para a manutenção da espécie. Por falta de fiscalização na Baía Babitonga, local propício para a reprodução, ainda são relatados casos isolados de pesca do mero. A proibição da captura no país foi decretada, pela primeira vez, em 2002, por um período de cinco anos. Desde então, a regra vem sendo renovada.
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