A Comissão de Estudo de Turismo de Aventura com Atividade de Mergulho (CE-54:003.13) do Comitê Brasileiro de Turismo (ABNT/CB-54) reuniu-se nos dias 18 e 19 de junho, na sede da ABNT no Rio de Janeiro, para finalizar o processo de adoção de quatro Normas Internacionais do ISO/TC 228/WG 1 – Diving services. ??Os Projetos de Normas, elaborados pela CE-54:003.13, foram encaminhados no mês de julho para Consulta Nacional, por 30 dias. São os seguintes:
• 54.003.13-004 (futura ABNT NBR ISO 11107) – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento no mergulho com nitrox – Ar enriquecido (EAN);
• 54.003.13-005 (futura ABNT NBR ISO 11121) – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento introdutório ao mergulho autônomo;
• 54.003.13-006 (futura ABNT NBR ISO 13289) – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para condução de atividades de snorkeling;
• 54.003.13-007 (futura ABNT NBR ISO 13970) – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento de condutores de snorkeling
Na Consulta Nacional, os Projetos de Norma são submetidos à apreciação da sociedade no site da ABNT http://www.abntonline.com.br/consultanacional/. Durante este processo, qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado; a aprovação do texto com sugestões; ou a não aprovação, devendo, para tal, apresentar as objeções técnicas que justifiquem sua manifestação.
Confira diretamente aqui: http://www.abntcatalogo.com.br/mtur/noticia.aspx?ID=32
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