O Japão deve interromper a caça das baleias no Oceano Antártico, ordenou nesta segunda-feira (31) a Corte Internacional de Justiça (CIJ), ao considerar que Tóquio realiza uma atividade comercial sob a fachada de uma ação científica.
“O Japão deve revogar todas as permissões, autorizações e licenças concedidas dentro do (programa de pesquisas) Jarpa II e abster-se de conceder qualquer nova permissão dentro deste programa”, declarou o juiz Peter Tomka durante uma audiência no Palácio da Paz de Haia.
Segundo o juiz, as permissões especiais de captura ‘não são concedidas com objetivos de pesquisa científica’.
Desta maneira, a CIJ dá razão à Austrália.
O governo australiano recorreu à CIJ em 2010, alegando que o Japão praticava a caça da baleia com objetivos comerciais, sob o pretexto de um programa de pesquisa científica.
Tomka mencionou a falta de transparência do sistema de cotas do Japão, que segundo ele não é razoável.
“A concepção do programa tem relação com considerações financeiras, mais do que critérios puramente científicos”, destacou.
O Japão, que alega que a caça da baleia é uma tradição ancestral, afirma que suas atividades são científicas, mas não esconde que a carne dos cetáceos capturados depois termina nos mercados do país.
De acordo com o governo australiano, o Japão capturou mais de 10.000 exemplares entre 1987 e 2009.
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