México protegerá o tubarão-baleia

A Procuradoria Federal de Proteção Ambiental (Profepa) em Quintana Roo (México) apoiou o desenvolvimento de uma operação de vigilância e inspeção para que mergulhadores aficionados e turistas no Mar do Caribe cumpram com o manejo adequado do tubarão-baleia.

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A organização explicou que com essas ações se pretende detectar operários piratas e embarcações particulares que não cumpram com o protocolo de manejo e controle para o nado com essa espécie, que se encontra na lista da Norma Oficial Mexicana NOM-059-SEMARNAT-2010, na categoria de ameaçada.

Em comunicado, especificou que a ação que inicia neste fim de semana permitirá a verificação de navios nas áreas de embarque e desembarque no mole de API em Puerto Juárez, assim como nos atracadouros de Punta Sam, Marina La Amada, e Marina Las Jaibas, na zona continental de Isla Mujeres e Puerto Juárez.

Declarou que essas embarcações se deslocam até a zona de alimentação dentro da Área de Proteção de Flora e Fauna “Yum Balam”, e a Reserva da Biosfera “Tiburón Ballena” na zona conhecida como “Mar Azul”, que também é uma área adjacente ao Parque Nacional Isla Contoy.

A Profena informou que se verificaram 42 embarcações, das quais duas foram apreendidas por não apresentar autorização para exercer a atividade e a outra por permitir mais de dois nadadores por guia, o que viola a regulamentação.

Recordou que o tubarão-baleia (Rhincodon typus) é o maior peixe do mundo; seu tamanho pode ultrapassar os 15 metros de comprimento e pesar mais de 18 toneladas. Esta espécie se alimenta de microalgas e larvas de organismos da superfície (plâncton) e acredita-se que ela exista há sessenta milhões de anos.

Explicou que essa espécie habita águas quentes tropicais e subtropicais e é inofensiva para o ser humano, daí o que permite nadar em torno dela.

Expôs que até o momento não há registros de situações ou eventos que puseram em perigo ou em risco os exemplares de tubarão-baleia na zona de avistamento e alimentação, na área conhecida como “Mar Azul”, durante as atividades de observação, nado e mergulho livre por parte das pessoas autorizadas ou turistas.

Finalmente informou que como resultado inicial, o operacional determinou que “existe um constante aproveitamento deste recurso natural, o tubarão-baleia para avistamento e nado”.

Fonte: http://www.tiburon319.com/app/n/i/93

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